quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

AVISO ÚTIL

NOVO REGULAMENTO do CONTRAN sobre "EXTINTOR DO CARRO". Esta é mas uma regulamentação sem a devida divulgação!!!.
Agora é norma do CONTRAN e da multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei:
O Extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.
Tire a embalagem plástica e deixe o aceso ao extintor livre.
Não esqueça, se um policial redoviario, estadual ou federal parar seu carro e verificar que o extintor esta protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar - 5 pontos na carteira; e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia e os tais R$ 127,50. É bronca.....(obrigado por esta informação fornecida por uma de nossa leitoras).

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